ÁGUAS BRASIL
“Prosperidade para uma nação feliz”
Graças a DEUS, o SENHOR das águas, temos mais de 12 anos de Serviços Hídricos do Brasil, especializados em ENTREGAR até 50% do dinheiro da Cobrança pelo Uso da Água para o seu bolso.
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Você sabia que a equação abaixo é um RESUMÃO da Cobrança pelo Uso da Água?
VALOR (total) R$/ano = V (cap.) + V (lan.) + V (trans.) + V (G) x K (gestão)
Você sabia que toda Portaria de Outorga da Água, expedida pelo Órgão Gestor de Recursos Hídricos de domínio da UNIÃO ou dos ESTADOS FEDERADOS, é passível da Cobrança pelo Uso da Água?
Acredito que você já ouviu falar sobre isso, mas, o que ainda não te contaram, que é POSSÍVEL que, você RECEBA até 50% do dinheiro da Cobrança pelo Uso da Água, através de nossas SOLUÇÕES do Hidrodireito Brasileiro, aprendidas PESSOALMENTE com o “pai da lei das águas do Brasil” – Dr. Cid Tomanik Pompeu.
Nenhuma inteligência artificial foi treinada para lhe oferecer esse tipo de solução, e sabe por quê?
Pois bem, vou deixar que você procure a resposta para a pergunta acima, ou então, entre em contato conosco agora mesmo, que iremos começar o seu processo, totalmente GRATUITO, até que você RECEBA 50% do dinheiro da Cobrança pelo Uso da Água.
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Conheça o Professor das águas nº 1 do Brasil
Bruno Golfetto
1º Professor do Hidrodireito Brasileiro – Direito de Águas no Brasil e Estados Federados, reconhecido pela Associação Nacional de Estudantes e Professores (ANEP), clique aqui e confira.
Desde o 3º período do curso de Ciências Jurídicas e Socais, dedicou seus estudos para o Direito de Águas, concluindo o mesmo com a publicação de seu livro – CÓDIBOLSO “O Direito da Água à luz das Garantias Fundamentais” (clique aqui e conheça nossos livros).
Logo após formado, teve a honra de estar lado a lado com o querido e saudoso amigo, professor e Dr. Cid Tomanik Pompeu (foto ao lado), que, APRENDEU PESSOALMENTE com o “pai da lei das águas do Brasil”, as diretrizes, mecanismos e descontos/isenções na Cobrança pelo Uso da Água.
Saiba mais em www.ProfessordasAguas.com.br
As Outorgas e o Automonitoramento do uso da água são obrigatórios?
Sim, são OBRIGATÓRIOS.
Tanto as OUTORGAS de Direito de Uso de Recursos Hídricos, quanto o AUTOMONITORAMENTO DO USO DA ÁGUA dos usuários regularizados em corpos de domínio da União, são OBRIGATÓRIOS, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução ANA nº 188/2024, para o marco legal sobre o automonitoramento.
Quais são os prazos para a efetivação e obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água?
Os prazos são muito curtos e precisam de muita atenção.
Vejamos quais são esses prazos a seguir:
PARA USUÁRIOS REGULARIZADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO ANA nº 188/2024:
- Para a DURH-captação – conforme ANEXO II da Resolução ANA nº 188/2024;
- Para a DURH-lançamento – de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência da Resolução ANA nº 188/2024;
- Para os demais casos – de 90 (noventa) dias a partir da vigência da Resolução ANA nº 188/2024.
E PARA USUÁRIOS REGULARIZADOS DEPOIS DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO ANA nº 188/2024:
- Para a Telemetria – de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação do ato de regularização;
- Para os demais casos – de 90 (noventa) dias a partir da publicação do ato de regularização.
Fique atento
Quer saber mais sobre a obrigatoriedade das outorgas e do automonitoramento do uso da água dos usuários regularizados em corpos de domínio da união e como contratar esses tipos de serviços hídricos e cumprir com todos os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico?
Fale conosco agora mesmo, gratuitamente!
Venha fazer uma visita no nosso escritório das Águas Brasil, ficaremos próximos ao prédio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - Brasília/DF